O Cyber Resilience Act (CRA), Regulamento (UE) 2024/2847, é um regulamento da UE que estabelece requisitos obrigatórios de cibersegurança para produtos com elementos digitais: hardware e software que se ligam a um dispositivo ou a uma rede, desde routers e dispositivos de casa inteligente a aplicações, sistemas operativos e componentes de software vendidos separadamente. Entrou em vigor a 10 de dezembro de 2024. Os fabricantes têm de reportar vulnerabilidades ativamente exploradas e incidentes graves desde 11 de setembro de 2026, e o resto do regulamento aplica-se a partir de 11 de dezembro de 2027.
A maior parte das obrigações recai sobre os fabricantes. Avaliam o risco de cibersegurança, constroem os produtos segundo os requisitos essenciais do Anexo I, mantêm uma lista de materiais de software (SBOM), tratam as vulnerabilidades durante um período de suporte de, pelo menos, cinco anos, passam por uma avaliação da conformidade e apõem a marcação CE. Os importadores e distribuidores verificam que isto foi feito. As coimas chegam a €15 milhões ou 2,5% do volume de negócios anual a nível mundial.
O CRACI automatiza uma parte significativa das evidências de que estas obrigações precisam: regista como SBOM os componentes que cada build traz, volta a verificá-los face a novas vulnerabilidades depois da distribuição e exporta evidências de auditoria para a sua documentação técnica. Quando uma vulnerabilidade tem de ser reportada, o CRACI submete as notificações do CRA às autoridades em seu nome. Consulte como o CRACI apoia a conformidade com o CRA.